LEI Nº 94 De 7 de Fevereiro de 1951.
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 377.244,20 (trezentos e setenta e sete, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de "Restos a Pagar" do exercício de 1950.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.